Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 2.034 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: A dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigo antecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, obedecerão ao disposto na....
Art. 2.034
A dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigo antecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, obedecerão ao disposto nas leis anteriores.
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