Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.039 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei n o 3.

Art. 2.039 O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 , é o por ele estabelecido.
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