Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 2.044 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.
Art. 2.044
Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.
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