Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 2.046 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: Todas as remissões, em diplomas legislativos, aos Códigos referidos no artigo antecedente, consideram-se feitas às disposições correspondentes deste Código.
Art. 2.046
Todas as remissões, em diplomas legislativos, aos Códigos referidos no artigo antecedente, consideram-se feitas às disposições correspondentes deste Código.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Brasília, 10 de janeiro de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho
ÍNDICE
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