Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 2.046 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: Todas as remissões, em diplomas legislativos, aos Códigos referidos no artigo antecedente, consideram-se feitas às disposições correspondentes deste Código.

Art. 2.046 Todas as remissões, em diplomas legislativos, aos Códigos referidos no artigo antecedente, consideram-se feitas às disposições correspondentes deste Código.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Brasília, 10 de janeiro de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho

ÍNDICE

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