Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 208 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Aplica-se à decadência o disposto nos arts.
Art. 208
Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
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