Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 208 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Aplica-se à decadência o disposto nos arts.

Art. 208 Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
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