Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 213 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Art. 213
Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
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