Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 213 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Art. 213 Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

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