Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 214 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Art. 214 A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
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