Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 224 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.
Art. 224
Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.
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