Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 23 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os....
Art. 23
Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
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