Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 23 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os....

Art. 23 Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
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