Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 233 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Art. 233 A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
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