Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 245 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
Art. 245
Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
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