Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 247 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

Art. 247 Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
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