Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 256 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

Art. 256 Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO V Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

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