Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 256 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
Art. 256
Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO V Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
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