Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 257 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credore....
Art. 257
Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Publicidade