Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 258 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica,....
Art. 258
A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
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