Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 260 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:.
Art. 260
Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
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