Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 260 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:.

Art. 260 Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - a todos conjuntamente;

II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

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