Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 262 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Art. 262
Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
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