Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 263 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

Art. 263 Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1 o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

§ 2 o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

CAPÍTULO VI Das Obrigações Solidárias

Seção I Disposições Gerais

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