Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 264 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

Art. 264 Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
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