Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 265 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

Art. 265 A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade