Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 265 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Art. 265
A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
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