Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 266 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Art. 266
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Da Solidariedade Ativa
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