Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 266 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

Art. 266 A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção II Da Solidariedade Ativa

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