Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 267 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
Art. 267
Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
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