Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 268 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.
Art. 268
Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.
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