Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 268 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

Art. 268 Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.
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