Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 269 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
Art. 269
O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
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