Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 271 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
Art. 271
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
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