Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 273 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
Art. 273
A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
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