Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 274 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o de....
Art. 274
O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção III Da Solidariedade Passiva
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