Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 277 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou r....
Art. 277
O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
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