Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 277 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou r....

Art. 277 O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
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