Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 278 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem cons....
Art. 278
Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
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