Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 279 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só r....

Art. 279 Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
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