Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 280 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação ac....
Art. 280
Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
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