Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 282 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Art. 282
O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
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