Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 282 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

Art. 282 O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

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