Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 283 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, ....
Art. 283
O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
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