Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 284 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
Art. 284
No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
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