Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 285 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

Art. 285 Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO II Da Transmissão das Obrigações

CAPÍTULO I Da Cessão de Crédito

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