Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 285 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.
Art. 285
Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO II Da Transmissão das Obrigações
CAPÍTULO I Da Cessão de Crédito
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