Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 287 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
Art. 287
Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
Publicidade