Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 287 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

Art. 287 Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
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