Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 288 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das sol....
Art. 288
É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 o do art. 654.
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