Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 289 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
Art. 289
O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
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