Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 290 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou pa....

Art. 290 A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
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