Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 291 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
Art. 291
Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
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