Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 291 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

Art. 291 Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
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