Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 293 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
Art. 293
Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
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