Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 295 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cede....

Art. 295 Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
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