Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 296 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

Art. 296 Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
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