Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 300 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dada....
Art. 300
Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.
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