Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 302 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Art. 302
O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
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