Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 303 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferênc....

Art. 303 O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO III Do Adimplemento e Extinção das Obrigações

CAPÍTULO I Do Pagamento

Seção I De Quem Deve Pagar

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