Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 303 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferênc....
Art. 303
O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO III Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
CAPÍTULO I Do Pagamento
Seção I De Quem Deve Pagar
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