Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 305 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Art. 305
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
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