Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 305 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

Art. 305 O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

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