Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 306 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ....
Art. 306
O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
Publicidade