Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 306 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ....

Art. 306 O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
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