Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 307 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

Art. 307 Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

Seção II Daqueles a Quem se Deve Pagar

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