Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 307 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
Art. 307
Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
Seção II Daqueles a Quem se Deve Pagar
Publicidade