Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 309 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

Art. 309 O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
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